O governo do estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 18, decreto que revoga o §1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021. A lei é justamente a que trata da exigência do comprovante de vacinação. De acordo com o novo decreto não é mais preciso apresentar o comprovante para entrar em repartições públicas.
A lei, no entanto, permanece válida para eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 100 (cem) pessoas, com ou sem assento.
O comprovante de vacinação não será exigido para menores de 12 (doze) anos de idade, nem daqueles que, por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48 h (quarenta e oito horas), ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24 h (vinte e quatro horas).
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