A Vara da Infância de Cruzeiro do Sul condenou na manhã sesta quinta-feira (17), um homem pelo cometimento de estupro de vulnerável de forma continuada contra sua enteada. A pena foi estabelecida em 80 anos de reclusão em regime fechado. O réu também foi condenado em indenizar a vítima em R$ 5.000,00.
Ao analisar o mérito, o Juiz Marlon Machado apontou que os motivos do estupro são repugnantes, mais inerentes ao delito. “As consequências da infração são nefastas por sua própria natureza, causando intensa dor e traumas à vítima”, escreveu na sentença.
Na dosimetria da pena, destaca-se o fato de se tratar de crime continuado, foi comprovado nos depoimentos a ocorrência de cerca de 10 infrações. Além disso, o fato de ser padrasto à época dos fatos, ou seja, ascendente familiar, gera ainda mais reprovação da conduta, que teve a penalidade majorada. Ao sentenciado foi negado a possibilidade de apelar da sentença em liberdade.
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