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Nenhum município isolado do Acre tem abatedouro e moradores consomem gado morto “na moita”

Em nenhum dos quatro municípios isolados do Acre há matadouros públicos ou privados. Os 46.899 moradores de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Jordão consomem carne de animais mortos em fazendas, colônias ou mesmo nas zonas urbanas, sem o cumprimento de exigências básicas da Vigilância Sanitária e sem fiscalização de Município, Estado ou União. No abate clandestino, o animal é morto “na moita” ou o gado vendido pode também ter morrido de outras causas, como picadas de cobra.


Muitas vezes a carne é transportada em canoas , exposta ao sol, durante horas até chegar nas cidades para a venda aos consumidores, ou em carros comuns sem refrigeração .Na maioria das vezes, a carne não é refrigerada em nenhum momento e é assim, que chega ao prato dos consumidores nas cidades isoladas do Acre. Apesar de tudo isso, o quilo da carne é vendido a R$ 30 em Porto Walter e R$ 25 no Jordão.



O gado é abatido também nas zonas urbanas das sedes dos municípios. Os moradores do Bairro Santa Luzia, em Porto Walter, enviaram ao ac24horas fotografias que mostram os restos de um boi morto no local. Além do mau cheiro, as carcaças e vísceras expostas atraem moscas e urubus.


“Uma pessoa matou um boi em pleno ar livre e deixou os restos mortais do animal sem se importar se vai afetar alguém. Meio da rua não é matadouro. Se pelo menos fizesse a limpeza”, reclamou Marília Santos.


Ministério Público

Nos dois municípios isolados via terrestre do Vale do Juruá, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter, o Ministério Público do Estado do Acre já instaurou dois procedimentos com relação ao tema.


Na semana passada, o promotor Inverson Bueno, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, fez reunião com os prefeitos de Porto Walter, Cesar Andrade, e de Marechal Thaumaturgo, Isaac Piyãko, cobrando a construção de matadouros com o cumprimento das medidas sanitárias adequadas, ou o uso de estrutura particular por meio de cessão de uso.


Ele explica que está elaborando um Termo de Ajuste de Conduta com prazo e outras medidas que os municípios deverão cumprir. “Nós estamos tratando desde o abate, transporte, até a venda nos açougues com os fornecedores , donos de açougues, prefeitos, Idaf e Vigilância Sanitária, o que nunca havia sido feito antes. Vamos voltar aos municípios para firmar Termos de Ajustamento de Conduta- TAC e o objetivo é que o animal chegue vivo ao município, desembarque em um único local no porto e seja abatido nos matadouros segundo as regras sanitárias, para que a população possa consumir uma carne de qualidade”, cita lembrando que a realidade nas duas cidades do Juruá, é “diferente e complexa, mas os prefeitos e os envolvidos querem agir para resolver o problema”.


Em Porto Walter, segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o prefeito Cesar Andrade vai construir um matadouro municipal e para isso, já solicitou ao senador Sérgio Petecão emenda no valor de R$ 800 mil.



O diretor do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, José Francisco Tum, disse que o órgão fiscaliza dentro dos abatedouros e que no caso do abate clandestino de animais, a responsabilidade é do Vigilância sanitária municipal e estadual.” Segundo ele, também não cabe ao órgão fiscalizar se tem ou não abatedouros. “Em alguns municípios, como Capixaba e Feijó, se não me engano, têm frigoríficos municipais. A responsabilidade é das 3 esferas. Nós fiscalizamos a parte sanitária e de higiene, mas cabe aos municípios fazer os abatedouros”, relata.


Na Delegacia do Ministério da Agricultura – MAPA do Acre, com sede em Rio Branco, segundo a servidora Clícia Mustafa, qualquer informação referente ao assunto só poderá ser tratada a partir da próxima semana, quando o superintendente, Fernando Bortoloso, estará no Estado.


Leis

Uma Medida Provisória nº 94, de 1989, determinou que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


E segundo a Portaria n°304 de 22 de abril de 1996, os estabelecimentos de abate de bovinos somente poderão entregar carnes e miúdos para comercialização, com temperatura de até 7° graus.


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