O governo do Estado prorrogou a adesão de empresas com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, com a concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais. O decreto foi publicado na última sexta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado.
Cerimônia de assinatura do decreto para prorrogação do Refis na última sexta. Foto: cedida
A iniciativa alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 e visa auxiliar contribuintes que, com o impacto da pandemia de covid-19, acumulam dívidas tributárias a fim de enquadrá-las de volta ao Fisco Estadual.
“Com a mudança, queremos trazer muitas empresas que estão fora do mercado por questões tributárias. O governo tenta dar condições para que a iniciativa privada também faça a sua parte. Com a prorrogação até junho de 2022, também buscamos melhorar a arrecadação do Estado, aumentando a geração de emprego e renda”, pontuou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
O programa permite ao contribuinte se regularizar de diferentes formas:
Contribuinte normal:
– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.
Simples Nacional:
– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.
Em Rio Branco, o contribuinte pode solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz, no Centro, de segunda a quinta-feira de 7h30 às 17h, e na sexta-feira, de 7h30 às 13h30. Nas agências do interior do estado o expediente também segue o mesmo horário.
Atendimento Sefaz. Foto: Ascom/Sefaz
Além disso, o contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado, quando os débitos estiverem inscritos em dívida ativa, por meio do telefone (68) 3223-3714, pelo whatsapp no número (68) 3901-5133 ou, ainda, pelo e-mail: [email protected].