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Cobrança da diferença de ICMS de compras em outros Estados começa em 1º de abril

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A Secretaria de Fazenda anunciou nesta sexta-feira (11) que será retomada em 1º de abril a cobrança da diferença de alíquota do ICMS das compras realizadas em outros Estados que tenham consumidor no Acre como destinatário final.


A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS.


A cobrança estava suspensa desde janeiro e pode ocorrer cobrança retroativa a depender da posição do Supremo em outras Ações Diretas de Inconsticionalidade (ADIs) em tramitação no STF.

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O novo entendimento considera o disposto na Lei Complementar nº 190/22, de 4 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.


A Difal tem previsão na Constituição Federal de 1988, no artigo 155, inciso VII, cuja instituição é de competência dos estados e do Distrito Federal, e incide “nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual”.


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