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Justiça condena dupla por roubo majorado, receptação, extorsão e manter família refém

O juiz da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões de Rio Branco, Gustavo Sirena, condenou dois homens, um por receptação e outro por roubo majorado e extorsão, quando de uma ação criminosa ocorrida na região do bairro Belo Jardim, no mês de setembro de 2020.


De acordo com os autos do inquérito policial instaurado na Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE), três homens armados invadiram uma residência no bairro Belo Jardim, onde fizeram toda a família refém. Inicialmente, foram subtraídos vários bens, dentre os quais perfumes, celulares, malas com roupas, relógio e um carro.


Os assaltantes queriam dinheiro em espécie, motivo pelo qual ficaram no imóvel com a família reclusa até às 5h da manhã, quando sacariam 50 mil na conta do dono da casa. Nesse período, ameaçaram matar todos ou até mesmo levar o filho do casal caso não conseguisse sacar o dinheiro desejado, o que foi feito com a ajuda de um terceiro envolvido, que cedeu sua conta para que fosse feito o depósito.


O magistrado explicou que o último fato configura crime de extorsão, pois foi empreendida a restrição de liberdade como condição necessária para a obtenção de vantagem econômica.


Todos os assaltantes usavam máscaras, sendo um deles reconhecido por ter tatuagem em uma das mãos. Condenados, devem cumprir 13 anos de reclusão em regime fechado. O homem que cedeu a conta para que o dinheiro fosse depositado foi condenado a um 1 ano e seis meses por receptação.


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