Programa Auxílio Brasil
Publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União, a instrução normativa conjunta número 1 trata sobre os procedimentos para a identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício.
O Benefício Composição Gestante (BCG) objetiva aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. Ele está contido no rol de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil (PAB),
Nesse sentido, o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Cidadania (MC), conjuntamente, operacionalizam os procedimentos para identificação de gestantes elegíveis ao BCG e para a concessão desse benefício, utilizando os registros de gestação localizados nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde que prevê, dentre suas ações, a identificação e acompanhamento das gestantes.
O MS é responsável pelo repasse da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o MC. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: a) por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e b) por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
Serão pagas nove parcelas mensais no mesmo valor do BCG vigente. O pagamento das nove parcelas independe do mês em que a informação for registrada, desde que a gestação tenha sido identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê. Se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas.
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