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Bocalom deve suspender contrato de R$ 32 milhões com empresa

Por
Saimo Martins

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) recomendou ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas), que suspenda contrato firmado superior a R$ 32 milhões, homologado entre a Secretaria de Cuidados da Cidade e a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental/SA em janeiro deste ano. A recomendação foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 3.


De acordo com a Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, a empresa seria responsável pela coleta e transporte dos resíduos em contêineres/Brooks, além do fornecimento de equipes para coleta seletiva.


O contrato homologado, destaca que a empresa, que tem logradouro no estado de Goiás, receberia da prefeitura o valor global de R$ R$ 32.947.468,80 (trinta e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), pela realização dos serviços. No entanto, no entendimento dos promotores do Ministério Público, a empresa citada não pode participar de processo de licitação pública, pois, de acordo com decisão emitida pelo Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, a empresa não cumpriu com as previsões do edital de licitação, além disso a empresa possui um bloqueio judicial de bens, na ordem de R$ 2.583.649,20 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), imposto pela 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.


Para a tomada de decisão, o órgão controlador levou em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a proibição de contratar com a administração independe do trânsito em julgado da sentença condenatória.


A promotoria recomenda ainda que a empresa LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, segunda colocada no processo, mantenha a prestação de serviços pelo mesmo valor da proposta classificada em primeiro lugar, nos termos acordados de uma reunião que ocorreu no dia 3 de fevereiro, o qual fora reafirmado formalmente pela mencionada empresa.


O Ministério Público afirmou no despacho que fará investigações a fundo a respeito da empresa. “Caso constatada sua ocorrência, veracidade, implica na eventual responsabilização de seus autores na seara criminal e de improbidade administrativa, cabendo a esta Promotoria de Justiça especializada a investigação e responsabilização nas esferas de sua atuação pelos supostos atos de improbidade”, diz parte da recomendação.


Por fim, a Laura Cristina de Almeida Miranda, recomendou ao prefeito Tião Bocalom que atenda de imediato a decisão, sob pena de incidir em crime de improbidade administrativa. “Fica o Excelentíssimo Prefeito do Município de Rio Branco, Senhor Sebastião Bocalom Rodrigues, devidamente informado, desde já, que o não atendimento à presente recomendação deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normas legais, notadamente os princípios que regem a administração pública, tais como, supremacia do interesse público, legalidade, moralidade, publicidade e continuidade do serviço público, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, sujeitando-o a responder, judicialmente, por suas ações ou omissões, que porventura caracterizem a prática de atos de improbidade administrativa, com suporte nos artigos. 9º, 10º e 11 da Lei n. 8.429/1992”, finaliza a promotora.


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