Após o Procurador-Geral da Justiça, Augusto Aras, ajuizar uma ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre para o mesmo cargo na mesma legislatura, os membros do STF julgaram parcialmente procedente a ação proposta. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, 3.
De acordo com a decisão, é permitido apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Diretora. “É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”, diz os termos do relator da decisão, Ministro Edson Fachin.
Com a decisão, os deputados que forem reeleitos nas eleições de 2022 não poderão participar da disputa pela Mesa Diretora na legislatura conseguinte.
Na prática, o candidato eleito a um biênio na casa legislativa não poderia ser candidato ao mesmo cargo na próxima eleição interna assim como ocorre no Senado Federal e na Câmara dos deputados. A medida afetaria tanto as funções de presidente da casa, vice-presidente, e secretários da mesa diretora.
Uma confusão no meio do público do show da cantora Naiara Azevedo, em frente ao…
A cantora Naiara Azevedo disse em coletiva pré-show em frente ao Palácio do Governo, em…
O Flamengo venceu o Amazonas por 1 a 0, nesta quarta-feira (1), pelo jogo de…
O governador do Acre, Gladson Cameli, interrompeu a programação do Dia do Trabalhador em Rio…
Após ser levada para o Pronto-Socorro de Rio Branco na noite desta quarta-feira, 1º, a…
O governador Gladson Cameli chegou ao evento do Dia do Trabalhador, em frente ao Palácio…