Publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União, a portaria número 482 estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
A identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 anos. Menores podem usar a Certidão de Nascimento.
Para a pessoa enferma ou idosa não poderá ser negado atendimento, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura.
O serviço Entrega de Documentos por Convocação deverá ser precedido de agendamento e será realizado para o atendimento da demanda de Qualificação da Folha de Pagamento de Benefícios (QDBEN), tendo em vista inconsistências detectadas pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios.
O servidor responsável pela análise de benefícios e serviços, ao emitir exigência para apresentação de documentação complementar, deverá orientar o usuário de que poderá anexar os documentos solicitados pelo MEU INSS, com uso de login e senha, considerando a dispensa de apresentação de documentos originais.
A íntegra da portaria pode ser acessada aqui: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022-383112438
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