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STJ inicia julgamento que pode obrigar Gladson a convocar procuradores aprovados em concurso

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Saimo Martins

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta terça-feira, 15, um mandado de segurança impetrado por candidatos do concurso ao cargo de Procurador do Estado do Acre contra o governo do Estado que pode obrigá-lo a contratá-los. Os candidatos pedem que os ministros reconheçam que advogados nomeados para cargos em comissão de assessor jurídico estão exercendo funções típicas dos procuradores estaduais, nas administrações direta e indireta. Os aprovados no concurso da PGE/AC do ano de 2017 em 1ª e 2ª lugares defendem que devido ao trabalho dos assessores, eles não foram convocados pelo governador Gladson Cameli para tomar posse do cargo.


Os impetrantes afirmam que a Lei Complementar Estadual nº 45/94, norma Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Acre, dispõe que o órgão é instituição permanente, essencial à Justiça e à administração pública estadual, cabendo-lhe, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial do Estado, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Atualmente, a PGE funciona com aproximadamente metade do seu quadro de servidores, tendo em vista a aposentadoria e exoneração a pedido de pelo menos 14 procuradores.


No julgamento, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Acre defenderam em parecer que a atividade jurídica contenciosa ou consultiva é exclusiva da Procuradoria-Geral dos Estados, sendo inconstitucional o exercício dessas atribuições por advogados em cargos temporários.


O Ministro-relator Sérgio Kukina reconheceu o pedido dos impetrantes e concordou com o posicionamento dos Ministérios Públicos, contando assim um voto favorável contra o ato do governo do Acre, mas encontrou resistência no entendimento após a ministra Regina Helena Costa discordar da tese. O ministro Gurgel de Farias, que seria o terceiro voto, pediu vistas do processo. O julgamento deverá retornar nos próximos dias para conclusão. Falta ainda o voto de 3 ministros que compõem a turma.


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Saimo Martins

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