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Procuradoria anuncia parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

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Dispõe sobre o parcelamento de que trata o  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Poderão ser pagos em até 240 parcelas os débitos junto à PGFN, de responsabilidade dos municípios relativos às contribuições sociais inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13o salário, vencidos até 31 de outubro de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao presente parcelamento.


Os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80%  dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

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Os valores relativos às parcelas poderão ser retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União.


Outros detalhes podem ser conferidos aqui: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-1.-308-de-15-de-fevereiro-de-2022-380622113


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