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TCU fixa participação do Acre no imposto do combustível

Foto: Sérgio Vale
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os percentuais individuais de participação dos Estados e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no artigo 159 da Constituição Federal, que trata da partilha da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

Para chegar ao coeficiente de partilha, o TCU leva em conta vários fatores, como a malha viária, consumo de combustível e população. No caso do Acre, o TCU informa que o consumo de combustíveis em 2021 chegou a 351.196.771, o que, junto os demais coeficientes, gera participação de 0,80175835% de participação na Cide. Esse percentual é partilha com os 22 municípios.

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Os Estados tem quinze dias, a partir da publicação da Decisão Normativa no Diário Oficial da União, para apresentar recurso de retificação, que poderá ser protocolado nas Secretarias do TCU nos estados ou na sede do Tribunal.

Os efeitos financeiros entram em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-normativa-tcu-n-197-de-9-de-fevereiro-de-2022-379539069

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