Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), decidiram por multar o presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Francisco Charlinton Brandão de Souza, por não ter enviado em prazo estabelecido em resolução do órgão controlador.
A relatora, conselheira Maria de Jesus Carvalho, destacou que o gestor da Câmara foi condenado a pagar multa no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, conforme estabelece o art. 8º, da Resolução TCE/AC nº 102/2016 e suas alterações.
Por fim, os membros do Tribunal resolveram notificar o gestor para que sejam cumpridas as obrigações previstas na Resolução. “Pela notificação do gestor para observar as obrigações previstas na Resolução TCE/AC nº 102/2016 e suas alterações, sob pena de responsabilidade”, diz trecho do acórdão.
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