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Resolução define regras para renegociação de dívidas com o Fies

Por
Edmilson Ferreira

Após Medida Provisória do Governo Federal que estabelece as regras para a renegociação de débitos dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies), firmados até 2017, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União a resolução 49, com os mesmos efeitos.


O objetivo é reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. O início das negociações para quitação das dívidas está previsto para o dia 7 de março deste ano.


Atualmente, segundo o governo, dos 2,6 milhões de contratos ativos, formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.


Para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.


Para inadimplência de mais de 360 dias, a MP prevê desconto de 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes.


O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies, disponibilizarão, por diversos meios, a renegociação das dívidas. Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200. A operação poderá ser realizada integralmente nos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.


A partir de 7 de março, cerca de 800 mil estudantes, cuja dívida média é de R$ 35 mil, poderão realizar a renegociação de seus contratos de forma 100% digital.


O interessado já pode consultar o site sifesweb.caixa.gov.br para verificar se pode ou não pedir a renegociação de acordo com as regras estabelecidas.


Depois da abertura do período de adesões, em 7 de março, e após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados gerarão o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única.


Para mais informações, os estudantes poderão acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.


No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes poderão renegociar parcelas do FIES em atraso, de forma digital, no aplicativo do banco.


Para aderir à renegociação pelo canal mobile, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Por meio da solução, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.


Além do mobile, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições.


Os clientes podem obter mais informações pelo App BB, portal www.bb.com.br, WhatsApp (61-4004-0001) e Central de Atendimento BB (0800-729-0001).


Veja a resolução do FNDE: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-49-de-10-de-fevereiro-de-2022-379548288


(Com Governo Federal)


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Edmilson Ferreira

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