O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Branco, Clóves Augusto Cabral Ferreira, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva feito pelo advogado João Figueiredo Guimarães, flagrado com quase meio quilo de droga no presídio Francisco d’Oliveira Conde, em outubro do ano passado.
O magistrado entende que os motivos da manutenção da prisão preventiva continuam presentes, mas atendeu alguns dos pedidos da defesa e determinou que seja designada como prioridade a audiência de instrução e julgamento do processo, por se tratar de réu preso e também idoso.
No recurso, a defesa alega que o acusado teve o quadro clínico de saúde agravado em razão do tempo em que estar preso, e também da ausência de uma mesa rígida para a realização de fisioterapia. A defesa relata também que o advogado o fato de o advogado estar preso no quartel do BOPE corre o risco de ser contaminado pela Covid-19.
O Ministério Público do Acre deu parecer pela manutenção da prisão preventiva. Ao analisar o pedido, o juiz disse que os motivos que decretaram a prisão preventiva continuam presentes. Em relação à condição de saúde de João Figueiredo, disse que por conta do agravo da pandemia do lado de fora da prisão, o risco de contrair o vírus é bem maior que no interior da cela em que o advogado se encontra, motivos pelos quais negou o pedido, além da substituição por prisão domiciliar, já que o acusado é reincidente e condenado por outros delitos.
O advogado João Figueiredo Guimarães foi preso no dia 1 de outubro do ano passado por agentes da Polícia Federal, ao ser flagrado com entorpecentes que, segundo as investigações, seriam destinados à membros de uma organização criminosa.
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