Absolvido pela segunda vez pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal e Auditoria Militar em julgamento que terminou na noite da última sexta-feira, o ex-policial penal Leandro Ferreira Gomes, deverá entrar com uma ação na esfera civil exigindo seu emprego no estado de volta.
Com a segunda absolvição, Leandro está livre de qualquer acusação, já que no caso sequer cabe uma nova ação do Ministério Público Estadual. Leandro Ferreira era Policial Penal quando em outubro de 2018 ocorreu a maior rebelião já registrada na Unidade de Recuperação Social Dr. Francisco d’Oliveira Conde, em Rio Branco.
Na ocasião, quatro detentos morreram e outros três saíram baleados e Leandro foi acusado de ter fornecido uma arma de fogo para alguns dos detentos rebelados.
Ele acabou sendo denunciado juntamente aos presos Cleimarque de Jesus Pedrosa, Juscelino de Oliveira e Diego Sales como supostos autores das três tentativas de homicídio. Absolvidos no primeiro julgamento por absoluta falta de provas, continuaram como acusados, já que o Ministério Público Estadual reconheceu da sentença e anulou o julgamento.
Na última quinta-feira, o ex-policial penal e os três presidiários voltaram a sentar no banco dos réus e foram julgados na Segunda Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Depois de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença votou pela tese da defesa de absoluta falta de provas e absolveu todos os réus por maioria absoluta de votos.
Livre, até mesmo de qualquer recurso do Ministério Público e absolvido de todas as acusações, e comprovadamente inocente de tudo que causou o inquérito administrativo e sua exoneração do cargo público, Leandro Ferreira Gomes deverá promover uma ação na esfera civil solicitando de imediato seu emprego de Agente Penal de volta. “É o mínimo que o estado deve fazer para corrigir tamanha injustiça”, comento Wellington Silva, advogado de defesa do réu.
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