Em decisão publicada na edição 6.993 do Diário da Justiça Eletrônico, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou por unanimidade a progressão de regime criminal para o funcionário público condenado duas vezes pelo crime de peculato.
De acordo com os autos, o ex-escrivão de polícia já cumpria uma condenação em regime aberto quando recebeu uma nova sanção por peculato, novamente por ter se apropriado de valores pagos em fianças, que estavam sob sua guarda em virtude da função que exercia.
Como a última sentença decretada estabelecia o regime semiaberto com monitoramento eletrônico (totalizando 12 anos), o réu alegou constrangimento, manifestando sua não concordância com o uso da tornozeleira eletrônica, o que representa materialmente a perda de uma benesse e regressão de cumprimento da pena.
No entanto, o desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, apresentou o entendimento de que o habeas corpus não deve ser conhecido quando se trata de matéria que afeta a execução penal. Assim, o colegiado não acolheu o pleito e foi confirmada a manutenção do monitoramento eletrônico do apenado.
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