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MP recomenda que Câmara do Bujari anule sessão que aprovou Lei Orçamentária de 2022

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O Ministério Público resolveu publicar uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal do Bujari, vereador Luciano Queiroz, para que anule a sessão extraordinária que aprovou os projetos de PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).


A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste, que considerou o fato de não terem sido observados os prazos no processo de formação das referidas leis, conforme dispõe da Constituição do Estado do Acre. Os projetos foram apresentados pelo chefe do Poder Executivo apenas no dia 23 de dezembro de 2021 e encaminhados para a Comissão de Finanças e Orçamento no dia 29 do mesmo mês.


A recomendação destaca ainda que, após a convocação da sessão extraordinária, realizada no dia 5 de janeiro de 2022, a relatora vereadora Eliane Firmino solicitou dilação de prazo e foi destituída da relatoria pelo presidente da Câmara Municipal, apenas seis dias após sua nomeação. Imediatamente após a destituição e a nomeação, o novo relator, vereador José Gilvan, apresentou parecer oral, demonstrando não ter se debruçado sobre qualquer aspecto dos projetos.

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“As leis orçamentárias são de extrema valia e importância. Para além da reflexão, demandam um exame aprofundado do seu impacto, a bem do equilíbrio das contas públicas, o que restou olvidado no decorrer desse açodado processo legislativo”, diz Antônio Alceste no despacho.


O promotor recomendou também que, se em caso de as leis ainda não terem sido sancionadas, que o prefeito seja comunicado acerca da perda da sua eficácia, e em caso de já terem sido sancionadas, que seja realizado um novo processo legislativo para aprovação. Além de recomendar que a relatoria dos projetos seja realizada pela vereadora Eliane Firmino.


Por fim, assinala o prazo de três dias úteis para que a autoridade notificada informe sobre o atendimento ou não da recomendação, devendo encaminhar ao Ministério Público documentos comprobatórios do cumprimento integral da recomendação.


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