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Manuel Marcos e Jakson Ramos são condenados a devolver mais de R$ 570 mil

Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram condenar o ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, pastor Manuel Marcos, e o então, 1° secretário, ex-vereador Jakson Ramos, a devolverem mais de meio milhão de reais aos cofres públicos por irregularidades em contratos de combustível e material gráfico.


De acordo com o conselheiro relator, Ribamar Trindade, as falhas detectadas ocorreram na legislatura de 2018. Por essa razão, o órgão controlador decidiu julgar irregular a execução do Contrato nº 06/2018, firmado com a empresa A & S Derivados de Petróleo Eireli, para fornecimento de combustíveis, e do Contrato nº 08/2018, firmado com a empresa Cipriani & Cipriani Ltda, destinado à realização de serviços gráficos, referente ao período de janeiro a setembro de 2018, sob a responsabilidade dos Senhores Manuel Marcos, Jackson Ramos da Silva e Tony John de Oliveira, Presidente, 1º Secretário e Controlador Geral do parlamento.


“Pela ausência de instrumentos de controle e comprovação da devida finalidade pública. Pela condenação dos Senhores Manuel Marcos Carvalho de Mesquita e Jakson Roberto Ramos da Silva, Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Rio Branco, respectivamente, no período analisado, a devolverem solidariamente aos cofres municipais o valor de R$ 578.345,48 (quinhentos e setenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), corrigida monetariamente nos termos do artigo 2º, § 3º, I, a, da Resolução/TCE”, diz trecho do despacho.


No entanto, dos mais de meio milhão, R$ 437.199,48 , são relativos ao Contrato nº 06/2018, firmado com a empresa A & S Derivados de Petróleo Eireli, para fornecimento de combustíveis; e R$ 141.146,00, referente ao Contrato nº 08/2018, firmado com a empresa Cipriani & Cipriani Ltda, destinado à realização de serviços gráficos.


Além disso, o pleno aplicou multa para Manuel Marcos e Jackson Ramos, no percentual de 10% do valor a ser devolvido ao erário, nos termos do artigo 88 da Lei Complementar Estadual n. 38/93.


Já Tony John de Oliveira, Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, foi multado no valor de R$ 14.280,00, nos termos do art. 89, incisos II e III, da LCE nº 38/1993, em face da ausência de controle e acompanhamento da execução dos contratos.


O TCE determinou que a decisão fosse encaminhada à Câmara Municipal de Rio Branco, para ciência e correção das irregularidades apontadas. Por fim, o órgão solicitou à Câmara Municipal que realize a notificação ao atual gestor para que aprimore as suas requisições de combustível fazendo constar a placa do veículo abastecido, elaborar os controles de bordo das viaturas locadas e não acumular cota não utilizada de um mês para outro.


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