A Vara de Plantão de Rio Branco acatou a antecipação de tutela pedida por um candidato que testou positivo para COVID-19 antes do teste físico do concurso de agentes socioeducativo do Instituto Socieducativo do Acre (ISE/AC) e determinou a banca organizadora do certame que realize o exame físico em nova data.
De acordo com os autos, o requerente foi aprovado na prova objetiva para o cargo de agente socioeducativo, tendo sido convocado para o teste de aptidão física. Contudo, três dias antes da prova, comprovou ter sido acometido pela doença, assim incapacitado para participar desta fase do exame, tendo em vista o risco de contaminação dos demais candidatos presentes no local.
A juíza Maha Manasfi assinalou que a pandemia representa um fato atípico, caracterizando um caso fortuito ou força maior pela presente crise sanitária. Deste modo, a decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal ser que questões pessoais não geram direito ao candidato concorrente em concurso público, decisão considerou as circunstâncias da presente crise sanitária.
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