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Diagnosticado com Covid consegue autorização para fazer TAF em nova data

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A Vara de Plantão de Rio Branco acatou a antecipação de tutela pedida por um candidato que testou positivo para COVID-19 antes do teste físico do concurso de agentes socioeducativo do Instituto Socieducativo do Acre (ISE/AC) e determinou a banca organizadora do certame que realize o exame físico em nova data.


De acordo com os autos, o requerente foi aprovado na prova objetiva para o cargo de agente socioeducativo, tendo sido convocado para o teste de aptidão física. Contudo, três dias antes da prova, comprovou ter sido acometido pela doença, assim incapacitado para participar desta fase do exame, tendo em vista o risco de contaminação dos demais candidatos presentes no local.


A juíza Maha Manasfi assinalou que a pandemia representa um fato atípico, caracterizando um caso fortuito ou força maior pela presente crise sanitária. Deste modo, a decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal ser que questões pessoais não geram direito ao candidato concorrente em concurso público, decisão considerou as circunstâncias da presente crise sanitária.


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