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Justiça acata denúncia do MP contra Nery e militar pode ser condenado e perder a farda

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Raimari Cardoso

A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Comarca de Epitaciolândia, assinou nesta quarta-feira (2) decisão em que acata a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em desfavor do sargento da Polícia Militar do Acre (PMAC) Erisson de Melo Nery, por tentativa de homicídio qualificado contra o estudante de medicina Flávio Endres de Jesus Ferreira.


O crime de grande repercussão aconteceu no dia 28 de novembro de 2021, por volta de 00h26min, no estabelecimento comercial denominado “QGIV Gastrobar”, localizado na BR-317, naquele município. O estudante foi ferido com quatro tiros disparados pelo militar depois de uma confusão que se iniciou dentro do bar e terminou na rua em frente ao espaço.


Narra a denúncia do Ministério Público que “o sargento Erisson Nery, de vontade livre e consciente, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, desferiu, no mínimo, quatro disparos de arma de fogo (não apreendida) contra a vítima, só não se consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade”.


Nery também responderá pelo porte ilegal de uma arma de fogo, tipo pistola, de marca desconhecida e calibre, possivelmente 380, conforme Auto de Exibição e Apreensão de folhas 123 e Laudo de Exame de Características de folhas 153/155 do Inquérito Policial. Contra ele ainda é imputado o crime de Lesão Corporal por ter agredido fisicamente a vítima já baleada e desfalecida.


A denúncia diz que o militar, “livre e conscientemente, ofendeu a integridade corporal da vítima Flávio Endres de Jesus Ferreira, mediante socos e chutes, resultando em debilidade permanente da função mastigatória (fratura do dente incisivo que ocasionou sua perda), conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) de folhas 126/127 e Termo de Declarações de folhas 158/161.


Detalhes da denúncia

No dia do crime, o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica na casa noturna denominada “QGIV Gastrobar”, com suas companheiras, Alda Radine e Darlene Oliveira, enquanto a vítima estava reunida com um grupo de amigos. Em dado momento, iniciou-se uma confusão, tendo Alda Radine, sem motivação aparente, desferido um tapa no rosto da vítima Flávio, que a empurrou. Irritado com a situação, o denunciado travou luta corporal com o grupo de amigos da vítima


Consta no inquérito policial que após os seguranças tentaram conter o denunciado e, no mesmo passo, levaram a vítima e seus amigos para a área externa do estabelecimento, todavia, Nery, enfurecido, foi atrás de Flávio e efetuou diversos disparos de arma de fogo em seu desfavor, atingindo-o efetivamente com 4 destes, na região do tórax e abdômen.


“Depreende-se que, não bastando, mesmo com a vítima Flávio já caída ao solo e sendo socorrida por populares, o denunciado se aproximou e desferiu socos e chutes em seu desfavor, por diversas vezes, causando-lhe inúmeros ferimentos, além de fratura de um dente incisivo, ocasionando sua perda e consequente debilidade permanente da função mastigatória”, diz um trecho da denúncia.


Ao receber a denúncia, a juíza Joelma Ribeiro Nogueira determinou a expedição de mandado de citação ao denunciado para responder à acusação no prazo de 10 dias. Após os trâmites seguintes, magistrada deverá designar audiência de instrução e julgamento, observando-se o prazo previsto nos artigos 400 ou 531 do Código de Processo Penal.


Entre outras medidas, como oficiar a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Acre para que seja comunicada sobre o recebimento da denúncia contra a sargento Erisson Nery, a juíza também deferiu pedido do Ministério Público para que a vítima Flávio Endres de Jesus Ferreira seja submetida a exame de corpo de delito complementar.


A magistrada ainda solicitou do comandante do quartel do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), onde Nery está preso, para informar em cinco dias se na instituição prisional há condições para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em uma sala onde o réu possa permanecer sozinho, com os aparelhos necessários (computador, câmera, microfone) para seu interrogatório e acompanhamento da instrução criminal.


A advogada Helane Christina da Rocha Silva, representante do sargento Erisson Nery, disse ao ac24horas que já está trabalhando para a audiência de instrução e julgamento, assim como nos pedidos de habeas corpus e revogação de prisão do militar, que está preso preventivamente desde o dia 29 de novembro passado.


“Estamos também editando os vídeos e já achamos algumas coisas que não foram colocadas, foram editadas, para comprovar também que existe o lado do contraditório e da ampla defesa, e que as coisas não ficam só acusação. Nem tudo se resolve na acusação, também há o outro lado e nós estamos trabalhando para demonstrar o nosso lado”, disse a advogada.


O que pode acontecer no processo

De acordo com a advogada de defesa do sargento Nery, o recebimento da denúncia do Ministério Público ainda não significa que ele será submetido a júri popular pela acusação de tentativa de homicídio contra o estudante. Segundo ela, a primeira audiência de instrução e julgamento será decisiva para isso.


“É possível sim (que ele não vá a júri popular), porque a primeira audiência é de pronúncia e impronúncia para ver se ele vai a júri popular ou não. Se ele vai ser pronunciado para ir a júri popular. Aí essa audiência, ela vai ser decisiva”, disse.


Caso vá a júri popular e seja condenado nos termos da denúncia, tipificada nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c/c 14, inciso II, do Código Penal (primeiro fato); 14, da Lei n.º10.823/2003 (segundo fato); e 129, § 1º, III, do Código Penal (terceiro fato), na forma do artigo 69, do Código Penal, o militar pode ter penas que podem variar entre um patamar mínimo de 8 e um máximo de 19 anos de reclusão.


Porém, não é possível se chegar a um resultado lógico da pena. Consultados pela reportagem, dois advogados da área criminal explicaram que para o homicídio tentado, a pena é correspondente ao crime consumado, sendo a essa pena aplicada a redução de 1/3 a 2/3, ou seja um critério muito subjetivo. No caso do crime de porte ilegal de arma a pena mínima é de 2 e a máxima de 4 anos de reclusão.


Com relação à possibilidade de perda da farda, um dos especialistas explicou que uma possível condenação, nesse caso, não representa a perda automática do cargo público que o réu detém. Isso viria apenas após a abertura de um processo interno na Corregedoria da Polícia Militar após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


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Raimari Cardoso

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