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Denunciado por tiros contra estudante, Sargento Nery responde por morte de menor

Por
Raimari Cardoso

O sargento da Polícia Militar do Acre Erisson de Melo Nery, recentemente denunciado pelo Ministério Público por tentativa e homicídio contra o estudante de medicina Flávio Endres de Jesus Ferreira, tem em trâmite na justiça acreana outra ação penal por ter matado um adolescente dentro de sua residência, em Rio Branco, no dia 17 de agosto de 2017, após uma tentativa de roubo à sua propriedade.


Diz a denúncia do Ministério Público aceita em 13 de agosto de 2021 que “entre as 11 e 13 horas da data do crime, na rua Pantanal, 211, Conjunto Canaã, no bairro Areal, em Rio Branco, Erisson Nery, visando fazer justiça pelas próprias mãos, matou o adolescente Fernando de Jesus ao efetuar pelo menos seis disparos de arma de fogo contra o mesmo, que foram a causa da morte da vítima”.


Inicialmente, o Relatório do Inquérito Policial Militar (IPM) e a Homologação de Solução de IPM concluíram que a ação do investigado estava amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa, portanto não havendo cometimento de crime comum ou militar. Porém, o Ministério Público pediu pelo declínio de competência para uma das Varas do Tribunal do Júri da comarca de Rio Branco.


De acordo com a legislação, apesar de estarem presentes os requisitos da excludente de ilicitude da legítima defesa, a Auditoria Militar é incompetente para arquivar processos de crimes dolosos contra a vida sendo a vítima civil. Nos casos de crimes militares dolosos contra a vida de civil, a competência para o processamento e julgamento dos fatos é atribuída ao Tribunal do Júri, excluída, portanto, da competência da Justiça Militar.


A princípio, o militar que à época tinha a patente de cabo da PM, teria agido em legítima defesa por ter encontrado o menor dentro das dependências de sua propriedade, tendo, quando abordado, lhe apontado uma arma de fogo. No entanto, o andamento das investigações demonstrou que Nery e um colega de farda, Ítalo de Souza Cordeiro, modificaram a cena do crime com o intuito de ludibriar o trabalho pericial que se sucederia.


“Logo após o homicídio, os denunciados Erisson Nery e Ítalo de Souza Cordeiro, agindo em comunhão de propósitos entre si e com especial finalidade de induzir a erro juízes e peritos que viessem a atuar no caso por força de investigação ou processo penal, inovaram artificiosamente o estado do cadáver, do piso ao seu redor e do lugar da arma encontrada próximo às mãos do cadáver”, diz um trecho da denúncia.


O processo referente ao caso, de nº 0000195-51.2018.8.01.0001, seguem em movimentação na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Pela morte do adolescente (1º fato), Nery responde como incurso nas penas do art. 121, §4º, segunda parte (homicídio doloso majorado), e art. 345, caput, na forma do art. 70 (fazer justiça pelas próprias mãos), todos do Código Penal.


No 2º fato, Nery e Ítalo respondem juntos pelo crime previsto no art. 347, do Código Penal (inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito), parágrafo único (se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro).


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Raimari Cardoso

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