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Menor que matou a tia envenenou a vítima com chumbinho para rato

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O brutal assassinato da comerciária Maria Antonieta de Souza Abreu, de 38 anos, ocorrido no dia 24 de janeiro deste ano, na cidade de Feijó, cometido por uma sobrinha da vítima, de apenas 14 anos, continua revelando detalhes aterrorizantes no curso das investigações.


Maria Antonieta foi morta com vários golpes de faca e também foi atingida por pancadas na cabeça desferidas com uma panela de pressão, segundo a polícia. Após o crime, a adolescente saiu de casa normalmente e se apresentou à polícia cerca de uma hora depois dos fatos.

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Em um vídeo divulgado nesta terça-feira (1º), o delegado Railson Ferreira, responsável pelo caso, disse que a Polícia Civil de Feijó encontrou indícios de que a menor envenenou a tia com um veneno para ratos conhecido como chumbinho para deixá-la vulnerável antes de cometer o crime.


“Houve desdobramento da persecução criminal. A Polícia Civil angariou provas de que houve o envenenamento praticado pela menor. O objeto foi apreendido e encaminhado nesta data à perícia e tão logo haja um laudo forneceremos mais subsídios ao poder Judiciário”, disse o delegado.


Ainda de acordo com o delegado, mensagens encontradas no telefone celular da menor enviadas para uma terceira pessoa revelam que a garota informou na conversa ter envenenado a tia com veneno de rato para cometer o crime com mais facilidade.


Agora, a Polícia Civil aguarda os resultados das perícias no material apreendido para fornecer mais subsídios ao inquérito que será encaminhado ao judiciário posteriormente. A menor está apreendida no centro socioeducativo Mocinha Magalhães, em Rio Branco.


O crime bárbaro causou grande repercussão na cidade do interior acreano e chegou a levantar especulações de que algo mais assustador estivesse por trás do assassinato, como um suposto ritual de magia negra, o que já foi descartado pela polícia.


A menor vai cumprir medidas socioeducativas por ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por ação que dificultou a defesa da vítima, além do emprego de veneno, combinado com o ato infracional análogo ao crime de lesão corporal.


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