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Mais de 80 mil acreanos tiveram o título de eleitor cancelado

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Dados da Justiça Eleitoral mostram que, no estado do Acre, 80.104 títulos eleitorais foram cancelados. Entre outras razões, isso acontece quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do eleitor ou da eleitora; ou porque não compareceu à revisão de eleitorado.

Com a edição da Resolução TSE no 23.637/2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para quem não votou nem justificou a ausência nas Eleições 2020, por isso, quem completou três turnos seguidos de ausência na última eleição não teve o cancelamento do título registrado este ano. Isso quer dizer que o número de títulos cancelados poderia ser muito maior.

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Além disso, a resolução é válida enquanto durar os efeitos da pandemia de Covid-19. Ou seja, quem não regularizar a situação a tempo ainda poderá ter o título de eleitor cancelado.

Como regularizar

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é consultar a situação da inscrição no site do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e, caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia para pagamento de multas, se for o caso.

Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas.

Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e selfie da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de identificação.

Feito isso, é preciso aguardar a atualização cadastral da Justiça Eleitoral. Somente a partir daí é que a situação estará regularizada novamente.

O cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

Foto: TSE

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