A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou nesta segunda-feira (31), com condicionantes, a venda da rede de telefonia móvel da Oi para uma aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).
Entre as condicionantes a serem cumpridas pelas empresas, estão:
estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais;
apresentar plano de transferência dos números de celular da Oi;
acabar, no prazo de 18 meses, com as sobreposições de frequências;
apresentação de compromissos que viabilizem o atendimento das metas do Plano Geral de Universalização; e
apresentação de garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
Em relação aos consumidores, a Anatel determinou que Claro, Vivo e TIM apresentem, cada, plano de comunicação aos consumidores contendo:
cronograma referente ao processo de migração;
canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
direito à privacidade dos dados; e
direito de portabilidade a qualquer momento.
Além disso, não poderá haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus contratual em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos dos usuários de produtos da Oi Móvel, incluindo combos.
O processo de migração será acompanhado pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, que poderá solicitar medidas adicionais para proteger os direitos dos clientes da Oi, caso julgue necessário.
A Oi vendeu sua operação de telefonia móvel, chamada de Oi Móvel, dentro do processo de recuperação judicial da companhia, com o objetivo de pagar dívidas.
A venda foi feita em leilão realizado em dezembro de 2020, e o consórcio formado pela Claro, TIM e Telefônica arrematou os ativos por R$ 16,5 bilhões.
A transação, contudo, para ser concluída precisa ter a anuência prévia da Anatel e ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Superintendência-Geral do Cade já recomendou a aprovação, com a adoção de medidas que reduzam os riscos de concentração de mercado. O processo será avaliado pelo tribunal do Cade, que pode seguir ou não a recomendação da Superintendência-Geral. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Em 2018, começou a valer o plano de recuperação judicial da Oi para estruturar dívidas de R$ 65 bilhões. Relembre abaixo:
O relator do processo na Anatel, conselheiro Emmanoel Campelo, votou na última sexta-feira (28) para dar aval à venda, com condicionantes e compromissos a serem assumidos pela Oi e pelas empresas do consórcio.
O julgamento, contudo, foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Pelo regimento da Anatel, o processo seria retomado na próxima sessão da agência, marcada para 10 de fevereiro, porém o conselheiro Campelo, na condição de presidente interino, convocou uma nova reunião já pra esta segunda.
“A urgência da deliberação dos referidos processos se justifica pelo possível encerramento, em março do corrente ano, do processo de Recuperação Judicial do Grupo Oi”, justificou Campelo.
Nesta segunda, Aquino fez apenas alguns acréscimos ao voto de Campelo, que acolheu todas as sugestões em seu voto. O processo foi aprovado por unanimidade dos presentes.
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