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Bolsonaro discute com AGU possibilidade de não cumprir decisão de Moraes

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Da redação ac24horas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) discute com a Advocacia-Geral da União (AGU) a possibilidade de não cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e não comparecer para prestar depoimento no inquérito que apura o vazamento de documentos sigilosos. A CNN apurou que o pano de fundo dessa decisão é a delegada Denisse Ribeiro, responsável pela condução dos principais inquéritos que miram o presidente, alguns de seus familiares e apoiadores.


Aliados de Bolsonaro disseram à CNN, em caráter reservado, que o presidente se recusa a ser ouvido por Denisse —que, além de conduzir a apuração sobre o suposto vazamento de documentos sigilosos, também cuida do inquérito das fake news, das milícias digitais e da live em que o presidente atacou a segurança das urnas eletrônicas.


Nesta quinta-feira (27), Moraes determinou que Bolsonaro compareça pessoalmente à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Distrito Federal nesta sexta (28), às 14h, para ser interrogado sobre a suspeita de vazamento de documentos sigilosos de uma investigação da PF a respeito de ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A CNN apurou que, no entendimento da AGU, Bolsonaro não é obrigado a comparecer e que, como investigado, poderia abrir mão de sua defesa. O entendimento, no entanto, é considerado controverso no meio jurídico. Em seu despacho, o próprio ministro Alexandre de Moraes destaca que “a Constituição consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais”.


A decisão do ministro foi em resposta a um pedido da AGU para que Bolsonaro não comparecesse ao depoimento, cujo prazo venceria nesta sexta-feira, dia 28. Moraes havia dado ao presidente a prerrogativa de escolher data, horário e local para o interrogatório, mas a AGU apenas apresentou, na véspera do fim do prazo, um pedido de dispensa.


No entendimento da Advocacia-Geral da União, os artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que tratam dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, o artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sobre garantias judiciais, e a decisão do próprio Supremo que, em 2018, proibiu a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.


Na decisão desta quinta, no entanto, Moraes disse que Bolsonaro já havia concordado com o depoimento e que, a pedido da AGU, estendeu o prazo –por 60 dias– para que o presidente indicasse o local, dia e horário para ser ouvido e, assim, “exercer real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.


“Será o investigado quem escolherá o “direito de falar no momento adequado” ou o “direito ao silêncio parcial ou total”; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu Moraes.


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