Preocupado com o super endividamento do servidor público, principalmente com a facilidade do empréstimo consignado, o governador do Acre sancionou um projeto de lei de autoria do deputado Jenilson Leite (PSB) que proíbe as instituições financeiras, seus representantes ou prepostos proibidos de, por meio de ligação ou qualquer comunicação telefônica não presencial, celebrar contrato, oferecer serviço ou produto na modalidade de consignação, mediante desconto em proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas-correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que tenha natureza de crédito.
Os termos desta lei são aplicáveis aos cidadãos enquadrados como hiper vulneráveis: idosos; deficientes mentais; analfabetos e semianalfabetos.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas serão advertidas, multadas no valor de um salário mínimo por dia de descumprimento, em caso de reiteração, a multa será aplicada em dobro.
Os valores obtidos pela aplicação de multa diária, serão direcionados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC. A fiscalização do disposto nesta lei será feita pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições, cabendo a esses órgãos a responsabilidade pelas sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
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