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Brasileiros que mudaram de país devem informar novo local de votação até 4 de maio

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Da redação ac24horas

Todos os eleitores brasileiros maiores de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – que residem fora do Brasil e possuem domicílio eleitoral no exterior são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República, a cada quatro anos. Mesmo em território internacional, essas pessoas têm o direito e o dever de participar do processo eleitoral do Brasil.


As eleições estão marcadas para outubro deste ano e o prazo para informar o novo local de votação termina no dia 4 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral. Se não estiver com o título regularizado, basta acessar o Título Net Exterior, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para resolver eventuais pendências do documento. No mesmo link é possível solicitar o título pela primeira vez, inclusive para os cidadãos de 16 a 18 anos incompletos, cujo alistamento eleitoral e o voto são facultativos.


Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham o domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, a cada dois anos, devendo, portanto, justificar as ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Importante lembrar que cada turno vale como uma eleição e três eleições consecutivas sem votar ou justificar pode levar ao cancelamento do título e, consequentemente, o cidadão poderá ter problemas para renovar passaporte, por exemplo.


E se o eleitor informou o novo endereço, mas estará ausente no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado por via postal.


As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o TSE poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.


A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.


Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Um total de 411.123 eleitores compareceu para eleger o atual presidente e o vice-presidente da República.


Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o número de brasileiros que residem no exterior cresce a cada ano e já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos em uma centena de países. Eles estão concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal, no Paraguai, no Reino Unido e no Japão.


É importante lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.


Todos os requerimentos são analisados pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE-DF. Essa zona atende os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.


A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br); telefone CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.


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