Categories: Acre 01 Notícias

Justiça do Acre obriga Estado a fornecer canabidiol para tratamento de criança autista

Published by
Da redação ac24horas

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais manteve sentença que condenou o Estado do Acre ao fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave, que comete auto agressões constantes, nem apresentou melhora clínica com uso de diversos remédios tradicionalmente utilizados nos tratamentos.


A decisão, de relatoria do juiz de Direito Anastácio Menezes, acompanhada por unanimidade pelos demais membros do órgão recursal, considerou que não há motivos para acolher o recurso apresentado pelo Ente Público, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.


Entenda o caso

A sentença combatida foi lançada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira, que entendeu que a utilização da substância se faz necessária no caso, sendo dever constitucional do Estado prover os meios necessários para o tratamento e recuperação da saúde do paciente.


O Estado, por sua vez, apresentou recurso junto à 1ª TR, pedindo, em síntese, o afastamento da decisão e, secundariamente, a não aplicação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação no prazo determinado na sentença.


Sentença mantida

Para o juiz de Direito relator, os argumentos lançados pelo Ente Público para revogação da decisão não merecem acolhida, pois o autor, comprovou, por meio de laudo, “a necessidade de disponibilização do medicamento para melhor qualidade de vida, haja vista ser portador de Transtorno do Espectro Autista Grave, com auto agressão constante, ansiedade e hiperatividade, sem melhora clínica após tentativa de uso de diversos fármacos tradicionalmente prescritos”.


O magistrado relator também ressaltou que “estando o caso (…) relacionado à saúde, bem que merece ser tutelado e demanda maior urgência, (mostra-se) inviável o afastamento da decisão guerreada”. “Tampouco merece guarida a tese de necessidade de afastamento/redução da multa diária (…), por se mostrar adequada às peculiaridades do caso concreto, uma vez comprovada a extrema necessidade de uso do medicamento para viabilizar existência digna ao agravado, que não pode ser submetido à espera por tempo indeterminado.”


Dilação de prazo

Por outro lado, o relator entendeu ser necessária a dilação do prazo de cumprimento da decisão para 30 (trinta) dias, considerando “o caráter recente e excepcional da autorização de importação de produtos à base de cannabis para uso medicinal, de forma que o lapso de 10 (dez) dias, além de exíguo (insuficiente), não reflete a complexidade para obtenção do fármaco, que ainda não integra os protocolos do SUS”.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Adolescente morre ao tocar em cerca elétrica em Cruzeiro do Sul

Um adolescente de 14 anos morreu na tarde deste domingo, 5, depois de sofrer duas…

06/05/2024

Mulher é espancada por segurança de hospital no Acre; veja vídeo

Uma mulher foi filmada no momento em que estava sendo agredida por um segurança do…

05/05/2024

Isabelle esclarece relação com Matteus pós-BBB: ‘A gente conversa’

Após trocas de beijos em público e declarações, Isabelle esclarece em que pé está sua…

05/05/2024

Vasco perde para o Athletico-PR e soma quarta derrota seguida no Brasileirão

O Vasco perdeu por 1 a 0 pelo Athletico-PR, na tarde deste domingo (5), na…

05/05/2024

Com show de Luciano, São Paulo aproveita expulsão e bate o Vitória

O São Paulo se aproveitou de uma expulsão logo no início da partida e venceu…

05/05/2024

Madonna ficou até as 4h em festa para supervips oferecida por Luciano Huck

A noite de Madonna depois do show histórico no Rio de Janeiro terminou depois das…

05/05/2024