O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) portaria que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) e outros regimentos.
O valor dos seguros sociais varia de R$ 1.212,00 para uma alíquota de contribuição de 7,5% até R$ 7.087,22 para alíquota de 14%.
O fator de reajuste do benefício até janeiro de 2021 é de 10,16%.
A portaria diz que não terão valores inferiores a R$ 1.212,00 prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
Diz ainda que os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 , 2 e 3 vezes o valor de R$ 1.212,00 acrescidos de 20%.
O benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.424,00.