A Construtora Colorado, do empresário Linker Cameli, e a Prefeitura de Cruzeiro do Sul têm 180 dias para realizarem obras de reparo em conjunto habitacional Cumaru, inaugurado em 2012. Do contrário, a 2ª Vara Cível da Comarca da cidade vai penalizá-los com multa diária no valor R$ 10 mil, limitada à 60 dias.
Conforme é relatado nos autos do processo, o local apresenta rede de esgoto danificada, estourada e buracos na rua que, segundo o Ministério Público, colocam em risco à saúde e a integridade dos moradores da região.
Os requeridos foram condenados à arrumar a situação pela juíza de direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença, a magistrada explicou que ocorreu dano ambiental. “Da análise de todo o conjunto documental reunido, fica demonstrado o dano ambiental praticado pelos requeridos, não subsistindo as alegações lançadas em sede contestação no intuito de se esquivarem de suas responsabilidades”, registrou Machado.
Por isso, as seguintes ações devem ser tomadas: realização de obras para não lançar mais esgoto sem tratamento adequado nas ruas; e também recuperação das vias públicas atingidas pelo processo erosivo.
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