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Reforma administrativa de Bocalom será votada nesta quinta-feira, na Câmara

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Da redação ac24horas

O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador N.Lima (Progressistas), resolveu convocar para a próxima quinta-feira, 20, os vereadores para uma sessão extraordinária que deverá apreciar diversas matérias de autoria do Poder Executivo, dentre elas, a chamada reforma administrativa do prefeito Tião Bocalom.


O prefeito encaminhou um ofício ao Poder Legislativo justificando que as matérias são em ‘caráter de urgência’ “Registra-se que todas as matérias citadas são de interesse público relevante para esta municipalidade, tendo em vista que se tratam de alterações de leis orçamentárias, bern como da reforma administrativa no âmbito do município de Rio Branco, com fito de atender o Plano de Governo de 2021- 2024” argumentou.


A principal matéria trata do PL que altera a Lei n° 1959, de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Pública Municipal, estabelece suas estruturas, princípios e diretrizes e dá outras providências. Em outras palavras, trata do projeto de lei da Reforma Administrativa, que prevê a criação de mais de 150 cargos comissionados, uma secretaria, 5 cargos de secretários adjuntos e 30 cargos de funções gratificadas.


Atualmente a despesa da atual gestão com pagamento de pessoal está na casa de R$ 6,8 milhões, caso o PL seja aprovado o aumento de novos cargos e secretarias deverá fazer a prefeitura gastar um valor extra de R$ 15 milhões – totalizando um valor superior de R$ 22 milhões, por isso, também está incluso o projeto de lei que a altera a Lei Orçamentária para o exercício de 2022.


Além disso, os parlamentares devem apreciar o PL que Altera a Lei Municipal n° 1.330, de 23 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente e alterando as competências da SEMEIA e do COMDEMA, o PL que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, complementando a Lei n° 1.330 de 23 de setembro de 1999 e por fim, o que projeto que autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município de Rio Branco como ente associado e integrante da lCLEl – AMÉRICA DO SUL, Governos Locais pela Sustentabilidade, e da outras providencias.


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