A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Acre alertou prefeitura, sindicatos e demais envolvidos com a questão do transporte coletivo acerca da ilegalidade de deixar a população de Rio Branco totalmente sem esse serviço.
A OAB lembra que o transporte coletivo é serviço essencial e não pode ser 100% paralisado. “A paralisação total desses serviços descumpre a legislação vigente, haja vista que o Transporte Coletivo é serviço ou atividade essencial, conforme expresso no art. 10, inciso V, da Lei nº 7.783/89, sendo assegurado, portanto, que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços indispensáveis”, alerta a Ordem.
Rio Branco sofre com a falta de transporte coletivo desde o domingo (16) quando as empresas retiraram os ônibus das ruas alegando falta de dinheiro para abastecer os veículos.
A prefeitura assumiu o controle das operações e anunciou que uma empresa de outro Estado em breve estará com seus ônibus circulando por Rio Branco.