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Justiça condena empresário por sonegar quase R$ 200 mil

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Da redação ac24horas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter sentença que condenou o empresário Pedro Gomes da Silva Costa, de 63 anos, a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática de crime de sonegação fiscal no valor de quase R$ 200 mil.


A decisão, de relatoria do desembargador Samoel Evangelista, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 12, rejeitou a alegação da defesa de suposta insuficiência de provas para pedir a reforma da sentença e a absolvição do denunciado.


Segundo os autos, o representado dono da Amazônia Construções e Comércio Ltda foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco à pena restritiva de liberdade, a qual foi convertida, de acordo com a legislação penal em vigor, por duas sanções negativas de direitos, além do pagamento de multa como reparação mínima pelos danos causados.


Conforme denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o empresário teria deixado de cumprir com obrigações tributárias como sócio administrador de uma empresa de construções, tendo sido constatadas “a supressão de tributos devidos mediante fraude à fiscalização tributária, omitindo operações exigidas pela Lei”.


Ao analisar apelação na qual a defesa pretendia a absolvição do denunciado, o desembargador relator Samoel Evangelista entendeu que o pleito carece de fundamento, pois “as provas (…) são bastantes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante”.


“Nesse contexto, restou evidenciado que o apelante praticou o crime de sonegação fiscal. Portanto, a versão por ele apresentada negando a autoria, restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, motivo pelo qual mantenho a sua condenação”, assinalou o relator em seu voto. O voto do desembargador relator foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Câmara Criminal.


Na defesa prévia apresentada pelos advogados do empresário, foi defendido que Pedro não cometeu nenhum crime e que o acusado, por intermédio de seu procurador esteve na Procuradoria-Geral do Município em agosto de 2018 e confessou a dívida, tendo parcelado o débito consolidado na época no valor de R$ 192 mil, através de um Termo de Confissão de Dívida para Fins de Parcelamento. Inicialmente, Pedro teria pago cerca de R$ 19 mil e a primeira parcela no valor de R$ 881,50. “O que deve ter acontecido foi a falta de sincronização entre a Procuradoria e seus Procuradores que não houve a informação em tempo hábil aos Procuradores signatários da Peça encaminhada ao Ministério Público; Este fato dessa falta de informação é comprovada, tendo em vista, que os excelentíssimos senhores procuradores, ao informar o Ministério Público, não informaram o parcelamento ocorrido e tão pouco os pagamentos realizados”, alegou a defesa.


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