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Gerlen diz que oposição ao PL para carreira militar é por questões financeiras

Por
Saimo Martins

Após a Federação Nacional da Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME encaminhar ao governo uma nota técnica apresentando argumentos em apoio ao veto governamental a Lei Complementar nº 14/2021, de autoria do deputado Gerlen Diniz, que retira a exigência do grau de bacharel em Direito para concurso de Oficiais Combatentes da PMAC e do CBMAC, o parlamentar usou as redes sociais nesta quinta-feira, 13, para afirmar que não ficou surpreso com o posicionamento contrário da entidade.


Diniz rebateu e afirmou que, assim como as instituições do estado, legisla para os benefício da sociedade e não por causas próprias. “Eu ficaria surpreso se o posicionamento da FENEME fosse favorável ao projeto. A Polícia Militar, assim como a ALEAC e todas as instituições do estado não têm um fim em si mesmas, ou seja, existem para o bem da sociedade e não das pessoas que integram essas instituições”, declarou.


Apesar da entidade afirmar que o projeto tem vício formal, é inconstitucional, pois segundo ele foi de iniciativa parlamentar, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo quanto a projetos de leis que tratam de provimento de cargos dos militares estaduais, o parlamentar alegou que, até agora, não foi apresentado um único argumento válido para impedir que bacharéis de outras áreas, que não direito, possam prestar concurso para oficiais da PM e BM. “Dizer que vai onerar mais o Estado é brincar com a inteligência da população, pois o ônus será o mesmo dos concursos anteriores, onde qualquer pessoa com 3º grau pôde concorrer. Alegar que há um PL no congresso nacional nesse sentido (exigindo formação em direito) também não é um argumento válido, pois PL não é Lei”, escreveu.


Por fim, Gerlen afirma que o principal motivo para essa oposição ao PLC 14/21, já aprovado pelo parlamento e passível de sanção pelo governador, é financeiro. “Almejam transformar a carreira de oficiais em carreira jurídica, e para isso sim, o requisito básico é um quadro composto por profissionais formados em Direito. Não tenho nada contra os oficiais, mas no que essa exigência de formação em Direito, para prestar concurso, beneficia a sociedade? Em nada! Pelo contrário, prejudicará! Pois exclui e elitiza os cargos, já que em se mantendo o texto atual da lei, milhares de jovens estarão impedidos de prestarem esse concurso”, encerrou.


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Saimo Martins

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