O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (6) a lei 14.297, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.
Segundo a lei, a empresa de aplicativo de entrega deve seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
A empresa deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.
No Acre, milhares de trabalhadores podem ser alcançados pela medida. A leia 14.297 esdtá publicada no Diário Oficial da União.
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