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MDB deverá protocolar ADI contra resolução do TSE que muda horário de votação do Acre

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade será patrocinada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do artigo 254 da Resolução nº 23.669, de 13 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que altera o horário de votação do Acre, que passará a ser das 6 da manhã às 15 horas.


De acordo com a justificativa apresentada ao Supremo, “a mudança [imposta pelo TSE] importará 4 em transtornos e dificuldades, não só para a organização das eleições, mas para a população e os fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h da manhã e terão até às 15h e 16h para votar, devido a diferença de duas a três horas do fuso horário em relação a Brasília”.

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Na ADI, é destacado que eleitores do Acre e Amazonas terão que sair às 2 da manhã para chegar às 6 horas nos locais de votação. “No tocante aos mesários e fiscais de partidos, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. E quanto aos partidos, a dificuldade imposta em se organizar prévia e internamente as diversas ações nos distintos horários, ainda mais nos estados onde será preciso madrugar no dia da votação”.


No Acre, por exemplo, são 400 seções eleitorais instaladas na zona rural, abrangendo mais de 120 mil eleitores. “Faz-se necessário ressaltar o transporte de grande parte dos eleitores do estado aos locais de votação é realizado no dia da eleição, iniciando às 4h da manhã, para o começo da votação às 8h. Com a mudança impingida, o transporte deverá iniciar a partir das 2h da manhã para que os eleitores iniciem a sua participação no prélio eleitoral a partir das 6h da manhã. Esse horário tornará a atividade excessivamente desgastante e onerosa, além da possibilidade de aumentar o percentual de abstenção, levando em consideração as peculiaridades logísticas das regiões envolvidas na alteração. E sem falar no deslocamento dos eleitores idosos, acima de 60 anos, que se mostrará em mais um desafio que terão de enfrentar para poderem exercer o direito ao voto”, diz trecho do documento.


A medida deve prejudicar além dos eleitores do Acre, do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará que, com a mudança, terão que comparecer aos locais de votação das 7 às 16 horas. Fernando de Noronha também teve o horário alterado com a normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A unificação do horário de votação não altera os horários dos estados que estão no fuso de Brasília. Ou seja, permanece das 8 às 17 horas.


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