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Avança PL que determina prazo de 30 minutos para atendimento a idosos e deficientes

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos.

Segundo o projeto, esses grupos deverão ser atendidos em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.

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Deverão assegurar o atendimento dentro dos prazos previstos concessionárias de serviços públicos; empresas de transporte aéreo e terrestre de passageiros; hospitais e clínicas; cartórios; e estabelecimentos autorizados pela administração pública a prestar atendimento direto ao cidadão.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O texto da lei, no entanto, não define prazos para os atendimentos.

O texto aprovado prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.

O descumprimento das medidas, segundo o texto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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