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Governo altera decreto que concede isenção na aquisição de veículos para deficientes

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Na nova redação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30, ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circu­lação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal,


Para ter direito ao benefício é preciso que o preço não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

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A condição de pessoa com síndrome de Down será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário especí­fico constante emitido por prestador de serviço público de saúde e serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).


Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo re­querente.


É preciso ainda comprovar disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autista ou de parentes em pri­meiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônju­ge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manu­tenção do veículo a ser adquirido;


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