O desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu nessa quinta-feira, 23, o pedido do Departamento Nacional de infraestrutura e transportes (DNIT) de efeito suspensivo da decisão que proibia a construção da BR-364 do Vale do Juruá até Pucalpa, no Peru.
No dia 14 de dezembro, a juíza federal substituta da 1ª Vara de Rio Branco, Franscielle Martins Gomes Medeiros, determinou que o DNIT se abstivesse de celebrar o contrato para elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia da rodovia enquanto não fossem realizados adequados estudos de viabilidade técnica e ambiental, bem como realizada consulta a comunidades tradicionais potencialmente atingidas, além de impor à Funai a investigação da existência de comunidades indígenas isolados na área de influência do citado projeto de engenharia.
Ela acolheu uma ação civil pública ajuizada contra a União, o DNIT e o Ibama pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, Comissão Pró-Índio do Acre, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e Conselho Nacional das Populações Extrativistas. As identidades denunciam violação dos direitos socioambientais, risco de extermínio de povos indígenas isolados, ausência de consulta prévia aos povos indígenas da região, relação desproporcional entre investimento público e beneficiários.
O desembargador Betti decidiu pelo deferimento do efeito suspensivo postulado, alegando risco grave de difícil ou impossível reparação já que os trabalhos devem começar em janeiro de 2022. Considerou imprescindível a manifestação do Ministério Público Federal para a realização da obra frente a existência de interesse indígena, mas sustenta que a suspensão dos trabalhos vai gerar prejuízos.
“Ocorre que a formalização do contrato é para o mês corrente, com o início planejado das atividades para janeiro/2022, de forma que, aguardar manifestação do parquet federal poderá causar prejuízos à contratação, considerando que haverá repercussão no orçamento previsto para o ano seguinte, podendo inviabilizar o desenvolvimento de projetos estratégicos, caracterizando, assim, risco de dano grave ou difícil reparação.
Segundo ele, a pretensão articulada se refere à realização de estudos e projetos com vistas à execução das obras de implementação, pavimentação e adequação de capacidade e, principalmente, adequação de segurança, e não da própria execução da obra. “Trata-se, em verdade, de estudos prévios e necessários ao regular procedimento. Portanto, a realização dos referidos estudos não parece ter potencial de causar prejuízo às partes. Em contrário, caso haja inviabilidade de orçamento para o desenvolvimento de projetos estratégicos, estes poderão ficar prejudicados. Destaco ainda, que os estudos a serem realizados indicarão a (in)viabilidade da obra, ou seja, não há sequer garantia da execução da obra”.
Para ele, o agravante demonstrou a presença dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo. “Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo da decisão impugnada para obstar os efeitos da decisão interlocutória prolatada nos autos do processo “, decidiu.
O edital que estava suspenso pela justiça e foi liberado inclui a elaboração do projeto da ponte sobre o Rio Juruá em Rodrigues Alves, que já tem o aporte de R$ 12 milhões da bancada federal do Acre.
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