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Delegado que tomou posse aos 55 anos deve permanecer no cargo

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Da redação ac24horas

O caso do delegado que entrou na justiça para ter direito de tomar posse no cargo que passou em concurso teve mais um capítulo. Judson Barros foi aprovado em um concurso público para delegado de polícia no Acre, mas não teve autorização para tomar posse. É que Judson já tinha idade acima do estabelecido pelo edital estabelecido. Com uma história de superação, tendo começado a cursar direito com 45 anos, obstinado, Judson, que passou também nos testes físicos exigidos, resolveu entrar na justiça, que determinou que o Estado o empossasse no cargo.


Atualmente, Judson é delegado da 3ª Regional, mas o Estado recorreu da decisão. Agora, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade que Judson deve permanecer no cargo. Em sua decisão, o desembargador Francisco Djalma, afirmou:


“Na decisão, No ponto, sublinha-se que o apelado logrou êxito em todas as etapas do concurso público, incluídos os testes psicológicos, de saúde mental, de aptidão física (teste físico), ocorrências que demonstram ter ele aptidão para o exercício do aludido cargo. Sendo assim, seguindo essa intelecção, compreende-se que mesmo que a restrição etária pudesse, de alguma forma, afetar as funções desempenhadas por um Delegado de Polícia Civil, cai por terra a tese de que o candidato não teria condições de realizar diligências incompatíveis com idade superior aos 50 (cinquenta) anos, posto que, como dito alhures, ele restou aprovado nos testes físicos e psicológicos que atestam a sua plena aptidão para o exercício do cargo. Relevante mencionar, em tempo, que as atribuições de Delegado Civil, notadamente as diligências que poderá ter que realizar ao longo da carreira, não configura uma atividade de policiamento ostensivo a justificar a limitação da idade em decorrência da exigência de vigor físico extraordinário dos ocupantes destes cargos, até porque a atividade ostensiva é empreendida pelos agentes da polícia civil”, analisou o desembargador.


A decisão do relator Francisco Djalma foi acompanhada pelos demais membros da Câmara Cível Regina Ferrari, Júnior Alberto, Roberto Barros e Samoel Evangelista (membro da Câmara Criminal para compor o quórum).


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