Na sessão administrativa do dia 9 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral começou a discutir a uniformização do horário de início e encerramento da votação das eleições. A análise foi suspensa e retornará na próxima quinta-feira, 16.
A proposta é unificar o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
Esse ponto gerou bastante discussão. Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto desta decisão. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores acreanos teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.
Segundo o presidente do TRE-AC, desembargador Francisco Djalma, a mudança acarretará transtornos para eleitores, mesários e fiscais de partidos, que são os principais atores do processo eleitoral. “Aos eleitores, naturalmente, exigirá maior atenção ao horário de início e término de votação. Aos mesários e fiscais, deslocamento antecipado para adequação ao início dos trabalhos que passará a ser na madrugada do dia da votação. Em alguns locais, será necessário, no mínimo o deslocamento a partir das 2h da manhã”, explicou o magistrado.
Em ofício encaminhado ao Ministro Barroso, no dia 10 de dezembro, o desembargador Francisco Djalma apresentou duas propostas que envolvem o ajuste do horário de votação. “A primeira delas é antecipar o início e o término da votação no Acre em uma hora, ficando das 7h às 16h. A outra possibilidade é manter o horário acreano de votação, ou seja, das 8h às 17h, e alterar dos demais estados. No caso dos estados com 1h a menos no fuso (Amazônia, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e parte do Pará) ficariam das 9h às 18h. Assim, Brasília e demais estados passariam a votar das 10h às 19h”, esclareceu.
Os impactos na antecipação do início da votação, em qualquer estado, serão relevantes, sobretudo pela ótica dos atores externos do processo – eleitores, mesários e fiscais -, vez que exigir que o eleitor vote em horário excessivamente cedo representa uma redução indireta do tempo útil da votação.
“Estamos na defesa dos eleitores acreanos. Queremos garantir a eles igual oportunidade de exercício de voto, evitando que, por falta de acesso à informação sobre o novo horário de encerramento da votação no Acre, deixe de votar em razão da chegada após às 15h na seção eleitoral”, expôs o desembargador Francisco Djalma.
O que os ministros disseram
Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente do TSE: “Essas duas horas de silêncio, num quadro polarizado, costuma gerar indevidamente teorias conspiratórias e teorias diversas. Essa é uma proposta para estabelecer um horário final comum nacional. Se em Brasília for às 17h, o Acre termina às 15h”, afirmou.
Ministro Alexandre de Moraes – Presidirá a Corte Eleitoral nas próximas eleições: “Já tivemos problemas e nada justifica que se aguarde. Eu só refletiria se o horário de início não poderia no Acre ser hora posterior. Evitar começar 5 horas, 6 horas da madrugada por causa do deslocamento. Não me oponho a padronizar. Padronizar o final é imprescindível”, disse.
Ministro Edson Fachin – relator da proposta: “Precisamos unificar o horário de início e fim de votação em todas as unidades da federação – seguindo o horário oficial de Brasília -, ficando inalterado os horários no exterior”, enfatizou.
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