Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, por unanimidade, condenar o ex-secretário Marco Brandão, do ex-governador Sebastião Viana (PT), a devolver mais de R$ 63.273,43 mil reais aos cofres públicos em razão de falta de comprovação fiscal de pagamento aos colaboradores.
Além da devolução dos recursos públicos, a conselheira relatora, Dulcinéia Araújo, junto com os demais membros reprovaram a prestação de contas de Brandão referente ao ano de 2017. “Considerando irregular em razão da não comprovação da regularidade do pagamento do valor de R$ 63.273,43 (sessenta e três mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), mediante documento fiscal, e ainda a ausência da relação dos colaboradores acompanhados com os comprovantes de pagamentos dos salários pactuados, com os recolhimentos dos encargos sociais de que tratam o contrato n. 015-A/2014, firmado com a Conceitos Limpeza & Conservação Ltda. – ME”, diz trecho da decisão.
Além disso, foi verificado ausência da relação de colaboradores contratados para a execução dos serviços na Secretaria, bem como, ausência de comprovantes de pagamento dos salários dos colaboradores, acompanhados dos recolhimentos dos encargos trabalhistas, contrariando a Cláusula Oitava do Contrato n.232/2016, pactuado com a ISAO Consultoria Organizacional Ltda. – ME, cujo desembolso no exercício foi de R$ 336.302,41 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e dois reais e quarenta e um centavos), ausência do comprovante de pagamento da ajuda de custo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a estudante participante do programa Jovem Embaixador 2018 e da prestação de contas do referido valor, ausência de prestação de contas dos valores repassados à prefeitura de Mâncio Lima nos valores, respectivamente, de R$ 129.635,12 (cento e vinte nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e doze centavos) e R$ 22.160,00 (vinte e dois mil cento e sessenta reais).
O órgão controlador condenou além de Branco, José Alberto Nunes, então secretário-adjunto e ordenador de despesas, a devolução dos mesmos R$ 63.273,43 mil. Ambos têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao erário público.
Os membros do TCE ainda aplicaram multa a Marco Brandão equivalente a R$ 14.280,00 (catorze mil duzentos e oitenta reais) e para José Alberto Nunes no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), em razão das falhas apuradas, considerando o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre, também no prazo de 30 dias. Na ocasião, o órgão encontrou falhas nos preços diversos praticados pela Secretaria referente aos cargos de Supervisor e Atendente nos contratos de prestação de serviços, contrariando a Lei n. 8.666/1993 e diferença no valor de R$ 489.019,10 (quatrocentos e oitenta e nove mil dezenove reais e dez centavos), entre o Balanço Patrimonial e o GRP referente à Depreciação/Amortização/Exaustão Acumulada de Bens Móveis, alterando o Resultado do Patrimônio Líquido no exercício.
Por fim, o órgão controlador deverá apurar a regularidade ou não da aplicação de recursos públicos no Convênio n° 15/2017, pactuado com a prefeitura de Mâncio Lima, no valor executado no exercício de R$ 129.635,12 (cento e vinte nove mil seis centos e trinta e cinco reais e doze centavos), na concessão de ajuda de custo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à estudante participante do programa Jovem Embaixador 2018 e no Programa de Autonomia Financeira das Escolas Estaduais, especificamente quanto ao montante de R$22.160,00 (vinte e dois mil cento e sessenta reais).
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