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Vereadores protocolam representação contra Oi e Claro pela má prestação de serviços

Por
Lucas Vitor

Os vereadores da Câmara Municipal do município de Jordão, no interior do Acre, protocolaram na Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, o pedido de instauração de procedimento para apurar eventuais práticas lesivas aos consumidores de Jordão por parte de duas empresas de telefonia e internet – Oi e Claro.


Eudes Mendes, presidente do parlamento pelo PDT, disse que a atitude visa única e exclusivamente a garantir a aplicação do código de defesa dos consumidores as empresas. “O parlamento de Jordão solicita que Vossa Excelência tome as providências legais e cabíveis junto as empresas de telefonia, Claro Brasil e Oi Telecomunicação, para que ambas viabilizem a melhoria no sistema de telefonia, em especial na internet móvel (dados móveis) no município de Jordão”, explicou.


Na reunião, os parlamentares presentes informaram que Jordão é uma cidade pequena, com aproximadamente 8,4 mil habitantes [IBGE 2020], de difícil acesso, situação que acarreta muitas dificuldades para toda a população, que fica 100% dependente da comunicação via telefone e internet, para tudo.


Segundo eles, a falta de telefonia e internet impossibilita os trabalhos e atividades que estão sendo feitos de forma virtual, inclusive, as aulas da rede pública e privada, onde os gestores de escolas e universidade optaram por reunir professores e alunos através de aplicativos, que requer o uso de internet, e que a mesma, possibilite a entrada dos alunos nos aplicativos, principalmente de vídeo chamadas, para poderem acompanhar as aulas e os conteúdos em tempo real, além de serviços de teleatendimento, telemedicina, compra de produtos, alimentos entre outros.


Por fim, Eudes relatou que as redes móveis das duas únicas operadoras disponíveis na cidade apresentam muitas falhas, especialmente oscilação de sinal e a queda da internet, que impossibilita o uso dos dados móveis, trazendo prejuízos e danos enormes ao povo de Jordão. “Queremos apenas que nos períodos que o sistema fique indisponível a empresa faça também os abatimentos, independente de solicitação do usuário, além de melhorar o serviço e evitar a sua ausência de forma prolongada, ou não, entregando o que fora contratado”, pontuaram os parlamentares. Por fim, Eudes afirma que não é de hoje que os usuários enfrentam essa situação e que as dificuldades do acesso à internet têm prejudicado professores, alunos, servidores públicos, comércio em geral, além dos consumidores que pagam por uma internet que praticamente não conseguem usar”, argumentou.


O Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que tornem impróprios ao consumo ou diminuam seu valor. O parlamentar encerrou pedindo ao promotor que enquadre as empresas nos termos do art. 55 §4º do CDC e o art. 330 do Código Penal, que prevê que a recusa à prestação das informações ou desrespeito às determinações e convocações pode caracterizar crime de desobediência com prejuízo de aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.


Participaram da reunião, os vereadores Marcelo Mendonça, Nonato Alves, Guedes Oliveira e Rosaldo.


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Lucas Vitor

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