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Prioridades podem escolher onde “descer” em viagem intermunicipal

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O novo do programa sancionado pelo Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 8, é chamado de “Parada Segura”. A determinação legal é que os condutores dos veículos que prestam serviço de transporte intermunicipal deverão parar os veículos para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, em qualquer local onde seja permitida a parada do veículo, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.

A solicitação de parada deverá ser previamente informada ao motorista ou ao cobrador de tarifas, se houver. Quando houver mais de uma solicitação de parada, nos termos desta lei, o motorista poderá avaliar a melhor parada para atender a todo grupo, salvo se a parada em grupo se torne excessivamente onerosa para qualquer dos beneficiários desta lei.

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As empresas do transporte intermunicipal ficam obrigadas a colocar adesivos em local visível, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e conteúdo desta lei. A nova lei é de autoria do deputado Marcus Cavalcante (PTB).

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