O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta quarta-feira, 8, uma alteração no Projeto de Lei Complementar (PLC) que amplia até o dia 20 de dezembro, o Programa de Recuperação Fiscal, no âmbito do município, o Refis.
O novo Refis traz maior facilidade para o pagamento dos débitos, como parcelamento em até 72 vezes para os pequenos e microempresários, e 60 vezes para as pessoas físicas e jurídicas.
Os débitos objeto sujeitar-se aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 25% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco-Acre, inclusive, no que se refere aos parcelamentos realizados por Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.
A opção para pagamento à vista dos créditos tributários, se dará com emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em até 30 dias da data de adesão.
Para os débitos exclusivos de IPTU o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a 10% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco. O atraso no pagamento do parcelamento implicará na perda do desconto concedido na parcela.
“Essa medida é um benefício para a população e os empresários. O prefeito está dando uma nova oportunidade e já é a segunda prorrogação que iremos fazer neste ano”, afirmou o presidente da Casa Legislativa, N. Lima (Progressistas).
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