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Sammy pede suspensão de lei que transfere servidores do Igesac para Sesacre sem concurso

Por
Marcos Venicios

O Procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre, ingressou nesta terça-feira, 7, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça contra a Lei Estadual nº 3.779, de 1º de setembro de 2021, que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (IGESAC) e cria quadro de pessoal em extinção no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, bem como do Decreto nº 10.238, de 13 de outubro de 2021, que a regulamenta. O objetivo do MP do Acre é suspender liminarmente o efeito da eficácia da lei em questão.


De acordo com o Barbosa, a tese central defendida na ação é a de inconstitucionalidade material das normas impugnadas, por violação ao disposto nos artigos 27, II, § 2º, e 30, caput, ambos da Constituição Acreana, e violação reflexa ao previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, haja vista a incorporação à Sesacre do quadro de extinção dos empregados do IGESAC sem prévia aprovação em concurso público, criando regime jurídico híbrido ao permitir que pessoal celetista adentre aos quadros da Administração Pública Direta cujo regime estatutário é o exigido.


“O concurso público é forma originária de investidura em cargo público para selecionar o candidato mais apto a ocupá-lo, motivo pelo qual deve atender aos princípios que regem a Administração Pública. Nessa seara, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o amplo acesso aos concursos públicos e remete à legislação infraconstitucional os requisitos para sua efetivação, considerando-se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, argumenta o procurador.


No entendimento do Ministério Público, o Igesac é pessoa jurídica de direito privado, com quadro de pessoal próprio regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. “Ocorre que a Lei Estadual nº 3.779/2021, ao extinguir o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC, criou um quadro especial em extinção para abarcar esses empregados celetistas ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, mesmo sem prévia aprovação em concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que se exige a prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos da Administração Pública”, defende Sammy ao contrariar a medida.


Barbosa afirma na ação a Lei Estadual aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Gladson Cameli afronta diretamente a exigência constitucional de concurso público para assunção a cargos públicos quando traz os empregados do IGESAC – os quais, quando muito, se submeteram a processo seletivo –, para integrarem o quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, com o nítido propósito de agradar a categoria e burlar a terceirização do serviço público de saúde, além de evitar a demissão deles, caracterizando verdadeira manobra vantajosa que desrespeita o esforço daqueles que se submetem ao certame rígido indispensável para posse em cargos públicos.


“Ressalta-se que tal incorporação mediante o quadro em extinção dos empregados do IGESAC ainda cria uma anomalia de regime jurídico, já que dentro de um mesmo órgão público da Administração direta, a SESACRE, haverá servidores estatutários que realizaram concurso público como determina a regra constitucional, e empregados privados travestidos de servidores públicos, regidos pelo regime celetista, traduzindo dispensa de privilégio ilegal para legitimação de admissão de pessoal sem observância da salutar, moral e eficaz regra do concurso público”, ressaltou.


Como o processo foi distribuído hoje, o desembargador-relator da ação ainda não foi designado pelo Tribunal de Justiça. O caso deve ser analisado nos próximos dias.


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Marcos Venicios

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