O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária emitiu recomendação ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece, para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal, revogando decisão anterior sobre a questão.
Segundo a recomendação, a visita conjugal, nas hipóteses em que autorizada administrativamente, poderá ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo, independentemente de sua nacionalidade ou origem, e pressupõe que o preso esteja do gozo do direito.
A concessão da visita conjugal observará a disciplina da pessoa presa no decorrer da pena e as condições de segurança do estabelecimento penal.
Caso a pessoa visitante se faça acompanhar de criança ou adolescente no estabelecimento penal, a visita conjugal só poderá se realizar se o estabelecimento dispuser de local adequado para espera e acompanhamento da criança ou adolescente por responsável.
As administrações prisionais deverão, no prazo de 90 dias contados desta quinta-feira (2) , expedir atos de regulamentação e detalhamento específicos e adequados à realidade local.
Eis a íntegra da recomendação: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-4-de-novembro-de-2021-364158354
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)